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	<title>Amatra XVI</title>
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	<description>Associação dos Magistrados do Trabalho XVI</description>
	<pubDate>Fri, 03 Sep 2010 05:20:18 +0000</pubDate>
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		<title>Acordo coletivo pode ampliar jornada de trabalho</title>
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		<pubDate>Fri, 03 Sep 2010 05:20:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Mirlene</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Últimas Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O aumento da jornada de trabalho por meio de negociação coletiva acompanha o mesmo dispositivo constitucional que estabelece jornada de seis horas de trabalho para turno de revezamento. O entendimento da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão regional que condenou a Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.A. ao pagamento de horas extraordinárias a um empregado que reclamou ter trabalhado além do horário.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O aumento da jornada de trabalho por meio de negociação coletiva acompanha o mesmo dispositivo constitucional que estabelece jornada de seis horas de trabalho para turno de revezamento. O entendimento da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão regional que condenou a Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.A. ao pagamento de horas extraordinárias a um empregado que reclamou ter trabalhado além do horário.</p>
<p style="text-align: justify;">O empregado, que era operador de tráfego, trabalhava na função de socorro eletromecânico. Em primeiro grau, seu pedido de horas extras foi negado. Porém, o Tribunal Regional da 2ª região avaliou que acordo coletivo era prejudicial e reformou a sentença, condenando a empresa ao pagamento das sétima e oitava horas trabalhadas como extraordinárias.</p>
<p style="text-align: justify;">No recurso, a empresa sustentou a tese de que a jornada encontrava amparo na negociação coletiva. A ministra Maria de Assis Calsing, relatora do processo, foi da mesma opinião. Para ela, acordo coletivo celebrado entre as partes tem força de lei e, assim sendo, deve ser respeitado. Ela citou ainda o artigo 7º, inciso XIV, da Constituição. O dispositivo estabeleceu a jornada de seis horas, “mas permite que a empresa fixe jornada superior, mediante negociação coletiva”.</p>
<p style="text-align: justify;">A jurisprudência do TST segue no mesmo sentido. A Súmula 423 destaca a possibilidade de majoração da jornada para até oito horas. Nesse caso, é prestada em regime de turnos ininterruptos de revezamento e afasta o pagamento das duas horas tidas como extraordinárias. As informações são da Assessoria de Comunicação do TST.</p>
<p style="text-align: justify;">RR19100-17.2002.5.02.0251</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: <strong>Conjur</strong></p>
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		<title>Acordo coletivo tem força de lei para ampliar jornada de trabalho</title>
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		<pubDate>Wed, 01 Sep 2010 17:50:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Mirlene</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Últimas Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O mesmo dispositivo constitucional que estabelece jornada de seis horas de trabalho para turno de revezamento permite que a jornada seja elastecida, por meio de negociação coletiva. Foi esse o entendimento da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho para reformar decisão regional que condenou a Concessionária Ecovias dos Imigrantes S. A., ao pagamento de horas extraordinárias a um empregado que reclamou ter trabalhado além do horário.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O mesmo dispositivo constitucional que estabelece jornada de seis horas de trabalho para turno de revezamento permite que a jornada seja elastecida, por meio de negociação coletiva. Foi esse o entendimento da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho para reformar decisão regional que condenou a Concessionária Ecovias dos Imigrantes S. A., ao pagamento de horas extraordinárias a um empregado que reclamou ter trabalhado além do horário.</p>
<p style="text-align: justify;">O empregado era operador de tráfego na Rodovia dos Imigrantes e trabalhava na função de socorro eletromecânico. O julgamento do primeiro grau lhe negou o pedido das horas extras, reconhecendo a validade da norma coletiva, mas o Tribunal Regional da 2ª Região (SP), avaliando que o acordo lhe era prejudicial, reformou a sentença e condenou a empresa ao pagamento da 7ª e 8ª horas trabalhadas por ele como extraordinárias.</p>
<p style="text-align: justify;">A empresa recorreu, alegando que a referida jornada estava legalmente amparada por negociação coletiva, referente ao período de 1999/2001. Ao examinar o recurso de revista, a relatora na Quarta Turma, ministra Maria de Assis Calsing, manifestou que o acordo coletivo celebrado entre as partes tem força de lei e deve ser respeitado, esclarecendo que o artigo 7º, XIV, da Constituição de 1988, estabelece a referida jornada em seis horas, “mas permite que a empresa fixe jornada superior, mediante negociação coletiva”.</p>
<p style="text-align: justify;">A relatora informou ainda que a jurisprudência sumulada do TST (Súmula nº 423) destaca a possibilidade de majoração da jornada de seis horas para até oito horas, prestadas em regime de turnos ininterruptos de revezamento, “afastando do direito a percepção de pagamento da 7ª e 8ª horas como extraordinárias”. Citou diversos precedentes e retirou a condenação da empresa. Seu voto foi aprovado por unanimidade. (RR-19100-17.2002.5.02.0251)</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: <strong>TST</strong>/ Mário Correia</p>
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		<title>Agravo de Instrumento no TST: processamento deverá ser feito nos autos do recurso denegado</title>
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		<pubDate>Wed, 01 Sep 2010 17:47:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Mirlene</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Últimas Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada nesta segunda-feira (30/08), aprovou, por unanimidade, a Resolução Administrativa nº 1418, que disciplina, no âmbito da Corte, o processamento do agravo de instrumento nos próprios autos do recurso denegado. O presidente do TST, ministro Milton de Moura França, ressaltou que a medida se impunha, ante a implantação do processo judicial eletrônico, por força da Lei nº 11.449, de 19 de dezembro de 2006, que exige a substituição do processo físico pelo virtual, com evidentes vantagens, inclusive a de se evitar a duplicidade de processos. Portanto, o Agravo de Instrumento oriundo dos Tribunais Regionais somente tramitará por meio eletrônico, e nos próprios autos do recurso que teve negado seu seguimento para o Tribunal Superior do Trabalho. ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada nesta segunda-feira (30/08), aprovou, por unanimidade, a Resolução Administrativa nº 1418, que disciplina, no âmbito da Corte, o processamento do agravo de instrumento nos próprios autos do recurso denegado. O presidente do TST, ministro Milton de Moura França, ressaltou que a medida se impunha, ante a implantação do processo judicial eletrônico, por força da Lei nº 11.449, de 19 de dezembro de 2006, que exige a substituição do processo físico pelo virtual, com evidentes vantagens, inclusive a de se evitar a duplicidade de processos. Portanto, o Agravo de Instrumento oriundo dos Tribunais Regionais somente tramitará por meio eletrônico, e nos próprios autos do recurso que teve negado seu seguimento para o Tribunal Superior do Trabalho.</p>
<p>Mais informações no site do TST</p>
<p>Fonte: <strong>TST</strong></p>
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		<title>CNJ lança campanha para erradicar violência contra a mulher</title>
		<link>http://www.amatra16.com.br/home/2010/cnj-lanca-campanha-para-erradicar-violencia-contra-a-mulher/</link>
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		<pubDate>Wed, 01 Sep 2010 02:14:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Mirlene</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Últimas Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[“Violência contra a mulher não tem desculpa, tem Lei”. Este é o tema da campanha que visa prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher no país, recém-lançada pelo Conselho Nacional de Justiça. Por meio de peças publicitárias para diversos meios de comunicação, busca-se conscientizar a sociedade sobre a necessidade de denunciar tal violência, promovendo a aplicabilidade da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>“Violência contra a mulher não tem desculpa, tem Lei”. Este é o tema da campanha que visa prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher no país, recém-lançada pelo Conselho Nacional de Justiça. Por meio de peças publicitárias para diversos meios de comunicação, busca-se conscientizar a sociedade sobre a necessidade de denunciar tal violência, promovendo a aplicabilidade da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A Lei criou mecanismos para coibir a violência contra a mulher, tanto por parte dos órgãos judiciários como pela sociedade. As peças da campanha podem ser vistas no site www.cnj.jus.br/leimariadapenha.</p>
<p>Fonte: <strong>TST</strong></p>
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		<title>TST regulamenta o depósito recursal em agravo de instrumento</title>
		<link>http://www.amatra16.com.br/home/2010/tst-regulamenta-o-deposito-recursal-em-agravo-de-instrumento-2/</link>
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		<pubDate>Wed, 01 Sep 2010 02:13:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Mirlene</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Últimas Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, divulgou, nesta terça-feira (10/8), o teor da Resolução nº 168, que atualiza e altera a Instrução Normativa nº 3 de 1993, e disciplina o depósito recursal em agravo de instrumento previsto na Lei nº 12.275, de 29 de junho de 2010, que entrará em vigor no dia 13/8/10.

A Resolução explicita o procedimento para efetivação do depósito, como ocorre com os depósitos já exigidos para outros recursos, observada, no entanto, a peculiaridade no que se refere à sua comprovação, nos termos do Art. 899, § 7º, da Lei 12.275. ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, divulgou, nesta terça-feira (10/8), o teor da Resolução nº 168, que atualiza e altera a Instrução Normativa nº 3 de 1993, e disciplina o depósito recursal em agravo de instrumento previsto na Lei nº 12.275, de 29 de junho de 2010, que entrará em vigor no dia 13/8/10.</p>
<p style="text-align: justify;">A Resolução explicita o procedimento para efetivação do depósito, como ocorre com os depósitos já exigidos para outros recursos, observada, no entanto, a peculiaridade no que se refere à sua comprovação, nos termos do Art. 899, § 7º, da Lei 12.275.</p>
<p style="text-align: left;">Mais informações no site do TST: http://ext02.tst.gov.br/pls/no01/NO_NOTICIASNOVO.Exibe_Noticia?p_cod_area_noticia=ASCS&amp;p_cod_noticia=11062</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: <strong>TST</strong></p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Prêmio Bisa</title>
		<link>http://www.amatra16.com.br/home/2010/premio-bisa/</link>
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		<pubDate>Mon, 30 Aug 2010 18:37:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Mirlene</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Eventos]]></category>

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		<description><![CDATA[Concurso de Monografias Jurídicas
Inscrições: 12/07 a 29/10/10
Realização: Amatra 1
 
Tema: A Execução Trabalhista e o Princípio da Duração Razoável do Processo, Frente às Novas Normas e Ferramentas Processuais
 
Premiação:
 
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Concurso de Monografias Jurídicas<br />
Inscrições: 12/07 a 29/10/10<br />
Realização: Amatra 1</p>
<p>Tema: A Execução Trabalhista e o Princípio da Duração Razoável do Processo, Frente às Novas Normas e Ferramentas Processuais</p>
<p>Premiação:</p>
<p>1° lugar: R$ 5.000,00<br />
2° lugar: R$ 3.000,00<br />
3° lugar: R$ 2.000,00</p>
<p>Consulte o regulamento no site www.amatra1.com.br</p>
<p>Informações: (21)2240-3488</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Juiz Érico Cordeiro faz tarde de autógrafos do livro “Confesso que Ouvi”</title>
		<link>http://www.amatra16.com.br/home/2010/juiz-erico-cordeiro-faz-tarde-de-autografos-do-livro-%e2%80%9cconfesso-que-ouvi%e2%80%9d/</link>
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		<pubDate>Fri, 27 Aug 2010 15:14:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Mirlene</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Últimas Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O juiz titular da Vara Trabalhista de Pinheiro, Érico Renato Cordeiro, faz, neste sábado (28), a partir das 13h, uma tarde de autógrafos do livro de jazz “Confesso que ouvi”, no projeto “Pertences da Casa”, no Restaurante Marisco (Lagoa da Jansen). Hoje (27), o magistrado fala sobre o livro, em entrevista no Programa Zé Cirilo, na TV Difusora (canal 4), que vai ao ar às 12h25. Na obra, o autor aprofunda-se na história do jazz e na música de cada artista focado.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignnone size-full wp-image-1888" src="http://www.amatra16.com.br/home/wp-content/uploads/2010/08/tarde-de-autografos.jpg" alt="tarde-de-autografos" width="200" height="226" /></p>
<p>O juiz titular da Vara Trabalhista de Pinheiro, Érico Renato Cordeiro, faz, neste sábado (28), a partir das 13h, uma tarde de autógrafos do livro de jazz “Confesso que ouvi”, no projeto “Pertences da Casa”, no Restaurante Marisco (Lagoa da Jansen). Hoje (27), o magistrado fala sobre o livro, em entrevista no Programa Zé Cirilo, na TV Difusora (canal 4), que vai ao ar às 12h25. Na obra, o autor aprofunda-se na história do jazz e na música de cada artista focado.</p>
<p>O livro é um lançamento da Editora Azulejo, da Associação dos Magistrados Trabalhistas do Maranhão (Amatra XVI). Em “Confesso que Ouvi”, o Érico Cordeiro reúne as histórias do seu blog (www.ericocordeiro.blogspot.com) que, segundo ele, é um “barzinho virtual onde começou toda a estrutura que veio a se transformar neste livro”.</p>
<p>No prefácio, Pedro “Apóstolo” Cardoso (SP), estudioso do jazz, escreve que a obra é “ímpar, já que o diferencial deste trabalho do autor reside no fato de que as obras sobre músicos de jazz existentes no mercado ou são livros totalmente referentes a um único músico, ou então são demasiadamente sucintas sobre muitos músicos em um mesmo livro. Érico aprofunda-se na história e na música de cada artista focado, escolhendo uma gravação-síntese do mesmo para, didaticamente, apresentá-lo ao leitor”.</p>
<p>A apresentação do livro é do cantor especializado em jazz e apresentador do programa Sexta Jazz, na Rádio Universidade FM, Augusto Pellegrini. “As historietas do blog, reunidas, se transformaram nesta jóia da literatura do jazz – `Confesso que ouvi` – cujo título demonstra com veracidade o vasto conhecimento musical do autor, tantos são as gravações comentadas e as comparações de estilos e sonoridades entre os executantes”, escreveu Pellegrini.</p>
<p><strong>Pertences da casa</strong> - o projeto abre as portas do Restaurante Marisco ao público que gosta de boa música, poesia, teatro e outras expressões artísticas. A ideia é associar a culinária da casa à maravilha da arte em várias de suas expressões. Além de cultura, o público pode se deliciar com um buffet completo de feijoada. A atração musical fica por conta de Léo Capiba, acompanhado por Celson Mendes (violão), Daniel Miranda (trombone) e João Neto (flauta). Mais informações pelos telefones 81278879 - 32689271 e 30827068.</p>
<p>Fonte:<strong> TRT-MA</strong>/ Valquíria Santana</p>
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		<item>
		<title>Advogado consegue desbloquear penhora sobre seus honorários</title>
		<link>http://www.amatra16.com.br/home/2010/advogado-consegue-desbloquear-penhora-sobre-seus-honorarios/</link>
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		<pubDate>Fri, 27 Aug 2010 05:49:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Mirlene</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Últimas Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Um advogado de Salvador-BA conseguiu o desbloqueio, por meio de Mandado de Segurança, de penhora sobre os créditos brutos de seus honorários. A segurança foi obtida na Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que por unanimidade deu provimento ao Recurso Ordinário do advogado, concedendo integralmente o Mandado de Segurança, inclusive determinando a devolução dos valores já bloqueados por ordem do Regional.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Um advogado de Salvador-BA conseguiu o desbloqueio, por meio de Mandado de Segurança, de penhora sobre os créditos brutos de seus honorários. A segurança foi obtida na Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que por unanimidade deu provimento ao Recurso Ordinário do advogado, concedendo integralmente o Mandado de Segurança, inclusive determinando a devolução dos valores já bloqueados por ordem do Regional.</p>
<p style="text-align: justify;">O Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho de Salvador havia determinado o bloqueio de 10% do crédito bruto dos honorários de todos os processos em que o autor do pedido de Mandado atuava como advogado, até atingirem o valor de R$ 1 milhão e 34 mil, aproximadamente. O bloqueio foi determinado para garantir o pagamento de uma ação de execução. Os créditos deveriam ser transferidos para uma conta judicial.</p>
<p style="text-align: justify;">O advogado recorreu da determinação ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). Apontou violação do artigo 649, IV, do Código de Processo Civil, defendendo a existência de direito líquido e certo à impenhorabilidade de seus honorários.</p>
<p style="text-align: justify;">O TRT da 5ª região concedeu parcialmente a segurança, fixando em 20% o percentual do bloqueio apenas sobre a quota-parte (33,3%) do advogado executado, pois este possuía outras duas advogadas como sócias e deste modo a decisão recairia sobre terceiros, constituindo ilegalidade e arbitrariedade. No entender do TRT, a decisão anterior não era razoável, por se tratar de fonte de renda alimentar, protegida pela regra da impenhorabilidade. O advogado recorreu da decisão ao TST por meio de Recurso Ordinário.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao analisar o recurso na SDI-2, o Ministro Alberto Bresciani observou que a decisão regional merecia revisão, pois, nos termos do artigo 649, IV, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis, “os vencimentos, subsídios, soldos, (&#8230;) e os honorários de profissional liberal”, salvo para pagamento de prestação alimentícia, hipótese do § 2º. Acrescentando que os créditos deferidos em reclamação trabalhista não se incluem como créditos alimentícios, salientou não ser possível a manutenção da penhora sobre os honorários advocatícios a serem recebidos pelo advogado executado. (RO-105500-17.2008.5.05.0000)</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: <strong>TST</strong>/ Dirceu Arcoverde</p>
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		<item>
		<title>Inscrições abertas para o “Prêmio Anamatra de Direitos Humanos – 2010”</title>
		<link>http://www.amatra16.com.br/home/2010/inscricoes-abertas-para-o-%e2%80%9cpremio-anamatra-de-direitos-humanos-%e2%80%93-2010%e2%80%9d-2/</link>
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		<pubDate>Fri, 27 Aug 2010 05:45:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Mirlene</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Eventos]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.amatra16.com.br/home/?p=1876</guid>
		<description><![CDATA[Já estão abertas as inscrições para o Prêmio Anamatra de Direitos Humanos 2010, que tem como tema “Direitos Humanos e o Mundo do Trabalho”. O prêmio, que é uma realização da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), conta com três categorias – Instituição, Judiciário Cidadão e Imprensa.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Já estão abertas as inscrições para o Prêmio Anamatra de Direitos Humanos 2010, que tem como tema “Direitos Humanos e o Mundo do Trabalho”. O prêmio, que é uma realização da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), conta com três categorias – Instituição, Judiciário Cidadão e Imprensa.</p>
<p style="text-align: justify;">O objetivo da Anamatra com essa iniciativa é valorizar as ações e atividades desenvolvidas no Brasil, realizadas por pessoas físicas e jurídicas que estejam comprometidas e que promovam, efetivamente, a defesa dos direitos humanos no mundo do trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;">A 4ª edição do Prêmio terá algumas novidades. Serão agraciados somente os vencedores nas categorias “Judiciário Cidadão” e “Instituição”. Já a categoria “Imprensa” será dividida em três segmentos e cada um deles será premiado: televisão; rádio e internet; e impresso (jornal e revista). O perfil dos concorrentes foi ampliado, possibilitando também inscrições de ações do Ministério Público.</p>
<p style="text-align: justify;">O Prêmio deste ano distribuirá um total de 40 mil reais em prêmios. Além da premiação em dinheiro, o vencedor em cada categoria/subcategoria receberá a estatueta inspirada no &#8220;Cilindro de Ciro&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">As inscrições para o Prêmio já estão abertas e vão até o dia 8 de outubro, podendo cada participante efetuar apenas uma inscrição por categoria/subcategoria. As ações e os projetos inscritos deverão ter sido implementados ou executados de setembro de 2009 a agosto de 2010. A entrega do prêmio acontecerá, em Brasília, no dia 8 de dezembro de 2010, em local a ser definido.</p>
<p style="text-align: justify;">Informações sobre o regulamento e a ficha de inscrição podem ser obtidas no site da Anamatra – www.anamatra.org.br – ou pelo e-mail para: premiodh@anamatra.org.br.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: <strong>Anamatra</strong></p>
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		<title>XIV Congresso Brasileiro de Direito Processual vai levar os maiores processualistas do Brasil à Natal</title>
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		<pubDate>Fri, 27 Aug 2010 05:30:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Mirlene</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Eventos]]></category>

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		<description><![CDATA[Chegamos à edição XIV do maior Congresso Brasileiro de Direito Processual, evento tradicional no calendário jurídico, realizado desde 1996, reunindo, na condição de palestrantes, diversos juristas, dentre professores de instituições como a USP, PUC-SP, UFMG e UFPR, além de Ministros do Poder Judiciário.
Mais informações no site da Anamatra.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Chegamos à edição XIV do maior Congresso Brasileiro de Direito Processual, evento tradicional no calendário jurídico, realizado desde 1996, reunindo, na condição de palestrantes, diversos juristas, dentre professores de instituições como a USP, PUC-SP, UFMG e UFPR, além de Ministros do Poder Judiciário.<br />
Mais informações no site da Anamatra.</p>
<p><strong>XIV Congresso Brasileiro de Direito Processual</strong><br />
09 a 11 de setembro de 2010<br />
Centro de Convenções, Natal/RN<br />
Realização: Instituto Brasileiro de Ensino e Cultura – IBEC</p>
<p>Fonte: <strong>Anamatra</strong></p>
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